OBJETIVO
1. Este regulamento tem o objetivo de expor as condições de acesso e uso do Portal de Relacionamento do ONS - SINtegre, por pessoa jurídica ou física (denominado USUÁRIO), maior de 18 anos e capaz, que queira se cadastrar e conhecer o conteúdo das informações nele contidas.
PORTAL DE RELACIONAMENTO
2. O Portal de Relacionamento do ONS - SINtegre é uma ferramenta que permite a pessoas físicas e jurídicas o acesso a informações do Setor Elétrico, de acordo com o perfil de USUÁRIO.
3. A utilização do Portal de Relacionamento do ONS é gratuita.
DECLARAÇÕES
4. O USUÁRIO declara verídicos todos os dados pessoais fornecidos no Portal de Relacionamento, responsabilizando-se pelos mesmos e se compromete em mantê-los atualizados para que produzam a finalidade supracitada.
5. Ao final do cadastro, o USUÁRIO declara que leu e entendeu todas as condições deste Regulamento.
6. O USUÁRIO reconhece que todas as informações disponibilizadas pelo ONS no Portal de Relacionamento são de propriedade deste, não podendo ser divulgadas sem que lhe seja feita referência à fonte e dados os créditos da propriedade.
BLOQUEIO POR INATIVIDADE
7. Para garantir a segurança das informações do USUÁRIO, o cadastro será bloqueado automaticamente por inatividade de acesso, após um período superior a 90 dias consecutivos.
8. O bloqueio não permitirá o acesso ao Portal SINtegre e demais aplicações de sistemas.
9. Para efetuar o desbloqueio será necessário revalidar o cadastro ao solicitar acesso ao Portal SINtegre.
10. Caso o USUÁRIO não efetue o desbloqueio de seu cadastro até 270 dias após o bloqueio de 90 dias, sua conta será excluída do Portal SINtegre.
DESCADASTRAMENTO
11. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento e mediante solicitação, realizar o descadastramento, que implicará na cessação imediata do acesso ao Portal de Relacionamento.
12. O USUÁRIO, deverá excluir seu cadastro quando houver desligamento da instituição que mantém em suas Relações Profissionais.
13. Todos os dados pessoais das pessoas jurídicas estratégicas para o ONS, assim considerados membros associados, entidades do Setor Elétrico, órgãos da administração pública direta e indireta, obtidos por meio do cadastro ficarão armazenados para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória. É vedada, em qualquer hipótese, a utilização desses dados para finalidades distintas daquelas aqui descritas.
PRIVACIDADE
Os dados pessoais dos USUÁRIOS são coletados com a finalidade específica de facilitar a interação entre o ONS e os agentes do setor de forma centralizada, em atendimento à obrigação legal e regulatória, podendo ser compartilhado, quando necessário, para esta finalidade específica. A aceitação às condições deste regulamento pelo titular do dado autoriza o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14. O presente Termo passa a vigorar a partir da data do consentimento conferido pelo Titular do Dado Pessoal, permanecendo vigente pelo prazo necessário para o cumprimento de sua finalidade, e/ou na hipótese de requerimento expresso do Titular do Dado Pessoal.
ATENÇÃO: O USUÁRIO MANIFESTARÁ ELETRONICAMENTE SUA ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO AO SELECIONAR A OPÇÃO “LI E CONCORDO" DISPONÍVEL NO PORTAL DE RELACIONAMENTO DO ONS.